LEI Nº 3.032, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. / "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (Redação dada pela Lei nº 3.066, de 25 de novembro de 2020)

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Art. 1º Fica autorizado abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações: (Redação dada pela Lei nº 3.066, de 25 de novembro de 2020)

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e ambulatorial

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.103

Transferência de Recursos para Consórcios

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33933900000- outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe

12110000000 -Receita de Impostos e transferências de Impostos - SAUDE

512.667,93

12140004000- SAUDE-SUS-MAC

Atenção Média e Alta Complexidade

350.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e ambulatorial

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.103

Transferência de Recursos para Consórcios

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Ficha

Valor

31717000000- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

12110000000-Receita de Impostos e transferências de Impostos - SAUDE

69

15.734,59

3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

12110000000 - Receita de Impostos e transferências de Impostos

70

494.331,52

12140004000- SAUDE- SUS - MAC Atenção Média e Alta Complexidade

70

350.000,00

4471700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

12110000000-Receita de Impostos e transferências de Impostos

72

2.601,82

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de janeiro de 2020.

 

José de Barros Neto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.