O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o imposto de Licença sobre os seguintes veículos de que trata Tabela nº 3, da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário), a saber:
comuns.................................................................................................
Cr$ 500,00
com mais de um
banco............................................................................
Cr$ 800,00
JEEPS
..................................................................................................
Cr$ 500,00
LAMBRETAS
..........................................................................................
Cr$ 100,00
Art. 2º Ficam incorporados a tabela 14 da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário), os seguintes impostos para o Comércio Sobre Indústrias e Profissões:
SALÃO DE BELEZA
a) Sem
operários....................................................................................
Cr$ 600,00
b) Com operário, mais Cr$ 200,00 por operário.
BANCA DE J0RNAIS E REVISTAS
venda de jornais e revistas
...................................................................... Cr$
300,00
FRUTAS E VERDURAS
a) venda em banca no Mercado Municipal alugada pela Prefeitura...................
Cr$ 600,00
b) venda em banca tosca ou tabuleiro na área do mercado, por
dia.................... Cr$ 4,00
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro doa ano de 1962.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de setembro de 1961.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.