LEI Nº 304, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUMENTA IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE VEÍCULOS E CRIA IMPOSTO PARA O COMÉRCIO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado o imposto de Licença sobre os seguintes veículos de que trata Tabela nº 3, da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário), a saber:

 

CAMINHONETES

comuns................................................................................................. Cr$ 500,00

com mais de um banco............................................................................ Cr$ 800,00

JEEPS .................................................................................................. Cr$ 500,00

LAMBRETAS .......................................................................................... Cr$ 100,00

 

Art. 2º Ficam incorporados a tabela 14 da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário), os seguintes impostos para o Comércio Sobre Indústrias e Profissões:

 

SALÃO DE BELEZA

a) Sem operários.................................................................................... Cr$ 600,00

b) Com operário, mais Cr$ 200,00 por operário.

BANCA DE J0RNAIS E REVISTAS

venda de jornais e revistas ...................................................................... Cr$ 300,00

FRUTAS E VERDURAS

a) venda em banca no Mercado Municipal alugada pela Prefeitura................... Cr$ 600,00

b) venda em banca tosca ou tabuleiro na área do mercado, por dia.................... Cr$ 4,00

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro doa ano de 1962.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de setembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.