LEI Nº 3.047, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.227

Enfrentamento da emergência COVID-19

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12900021000

OUTROS REC. VIN À SAUDE-P.JUD- COVID-19

214.416,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão ser por conta do excesso de arrecadação no montante de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.