O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.227 |
Enfrentamento da emergência COVID-19 |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
12900021000 OUTROS REC. VIN À SAUDE-P.JUD- COVID-19 |
214.416,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão ser por conta do excesso de arrecadação no montante de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.