LEI Nº 3.048, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 296.769,10 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavo), no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.227

Enfrentamento da emergência COVID-19

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A

Suplementar

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12140006000-TRANSF.

EXTRAORDINARIADE

RECURSOS COVID-19

113.638,67

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12140007000- TRANSF. DE RECURSOS COVID- 19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE)

123.130,43

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

12140007000- TRANSF. DE RECURSOS COVID-

20.000,00

 

19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE)

 

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-

 

PESSOA JURÍDICA

12140007000-TRANSF. DE RECURSOS COVID- 19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE)

20.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS-SAÚDE

20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 296.769,10 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavo).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.096

Manutenção do Programa Assistência Domiciliar Saúde da Família - PSF

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Ficha

Valor

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO

 

DETERMINADO

12140002000 - PAB -

 

ATENÇÃO BÁSICA

37

276.769,10

 

Descrição

 

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

 

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

 

Função

10

Saúde

 

Sub-função

301

Atenção Básica

 

Programa

0023

Saúde e sociedade

 

Atividade/Projeto

2.095

Manutenção de Postos de Saúde e Unidades de Saúde.

 

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Ficha

Valor

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS-SAÚDE

34

20.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.