O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 296.769,10 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavo), no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
|
Descrição |
|||
Unidade Gestora |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
||
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
||
Atividade/Projeto |
2.227 |
Enfrentamento da emergência COVID-19 |
||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
||
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
12140006000-TRANSF. EXTRAORDINARIADE RECURSOS COVID-19 |
113.638,67 |
||
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
12140007000- TRANSF. DE RECURSOS COVID- 19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE) |
123.130,43 |
||
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
12140007000- TRANSF. DE RECURSOS COVID- |
20.000,00 |
||
|
19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE) |
|
||
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA |
12140007000-TRANSF. DE RECURSOS COVID- 19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE) |
20.000,00 |
||
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS-SAÚDE |
20.000,00 |
||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 296.769,10 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavo).
|
Descrição |
||||||||||
Unidade Gestora |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||||||||
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
|||||||||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
|||||||||
Função |
10 |
Saúde |
|||||||||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|||||||||
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
|||||||||
Atividade/Projeto |
2.096 |
Manutenção do Programa Assistência Domiciliar Saúde da Família - PSF |
|||||||||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Ficha |
Valor |
||||||||
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO |
12140002000 - PAB -
ATENÇÃO BÁSICA |
37 |
276.769,10 |
||||||||
|
Descrição |
|
|||||||||
Unidade Gestora |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
||||||||
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
|
||||||||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
|
||||||||
Função |
10 |
Saúde |
|
||||||||
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
||||||||
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
|
||||||||
Atividade/Projeto |
2.095 |
Manutenção de Postos de Saúde e Unidades de Saúde. |
|
||||||||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Ficha |
Valor |
|
|||||||
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS-SAÚDE |
34 |
20.000,00 |
|
|||||||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.