LEI Nº 3.063, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 64.480,20 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.227

Enfrentamento da emergência COVID-19

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A

Suplementar

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

1.710.0001.000TRANSF. RECURSOS SAUDE INCISO I DO ART. 5º DA L.C 173/2020)

64.480,20

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 64.480,20 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

2

Departamento de Vigilância Sanitária

Função

10

Saúde

Sub-função

304

Vigilância Sanitária

Programa

0024

Vigilância em Saúde

Atividade/Projeto

2.106

Manutenção e Reestruturação da Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Anulação

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

1.710.0001.000 TRANSF. RECURSOS SAUDE INCISO I DO ART. 5º DA L.C 173/2020)

64.480,20

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de outubro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.