O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.227 |
Enfrentamento da emergência COVID-19 |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
1.214.2100.002 TRANSF FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrent da COVID-19 no bojo da ação 21CO |
100.000,00 |
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(PORTARIA 1.666) |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.227 |
Enfrentamento da emergência COVID-19 |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Anulação |
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33901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
1.214.2100.002 TRANSF FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrent da COVID -19 no bojo da ação 21CO (PORTARIA 1.666) |
100.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte cinco dias do mês de
novembro de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.