LEI Nº 3.065, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no orçamento 2020 Lei nº 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.227

Enfrentamento da emergência COVID-19

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

1.214.2100.002 TRANSF FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrent da COVID-19 no bojo da ação 21CO

100.000,00

 

(PORTARIA 1.666)

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.227

Enfrentamento da emergência COVID-19

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Anulação

33901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

1.214.2100.002 TRANSF FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrent da COVID -19 no bojo da ação 21CO (PORTARIA 1.666)

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte cinco dias do mês de novembro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.