Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei 2.938/2017 - PPA - Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício de 2021, o projeto/atividade a favor da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde, nos seguintes moldes:
Indicadores |
Indicadores |
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Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde
-SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial |
Programa |
0023 |
Saúde e Sociedade |
Projeto/ Atividade |
2.228 |
Serviços de Urgência - SAMU
192 |
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e hum.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.