LEI Nº 3.085, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) no orçamento de 2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

 

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

 

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

 

Função

10

Saúde

 

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa

0023

Saúde e sociedade

 

Atividade/Projeto

2.228

Serviços de Urgência - SAMU 192

 

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O

 

ENTE PARTICIPE

12130000000- TRANSFERENCIA DO ESTADO

30.000,00

12140004000 - SAÚDE- SUS- MAC -

73.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação e serão consignados nos elementos de despesas a seguir descriminados, no montante de R$ 103.000,00 (cento e três mil).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.102

- Manutenção do Programa Saúde Mental/CAPS

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Suplementar

31900400000 - Contratação por tempo Determinado

12140004000 SAÚDE- SUS- MAC (71)

26.000,00

319094000000 - Indenização e Restituição Trabalho

12140004000 SAÚDE - SUS- MAC (74)

2.000,00

 

339030000000 - Material de Consumo

12140004000 SAÚDE - SUS- MAC (75)

45.000,00

 

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

303

Suporte profilático e terapêutico

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.105

2.105 - Manutenção da Farmácia Cidadã.

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Suplementar

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12130002000- TRANSFERENCIA DO ESTADO- SAMU (88)

20.200,00

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

12130002000- TRANSFERENCIA DO ESTADO- SAMU (89)

9.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.