O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) no orçamento de 2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.228 |
Serviços de Urgência - SAMU 192 |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O
ENTE PARTICIPE |
12130000000- TRANSFERENCIA DO ESTADO |
30.000,00 |
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12140004000 - SAÚDE- SUS- MAC - |
73.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação e serão consignados nos elementos de despesas a seguir descriminados, no montante de R$ 103.000,00 (cento e três mil).
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.102 |
- Manutenção do Programa Saúde Mental/CAPS |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Suplementar |
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31900400000 - Contratação por tempo Determinado |
12140004000 SAÚDE- SUS- MAC (71) |
26.000,00 |
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319094000000 - Indenização e Restituição Trabalho |
12140004000 SAÚDE - SUS- MAC (74) |
2.000,00 |
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339030000000 - Material de Consumo |
12140004000 SAÚDE - SUS- MAC (75) |
45.000,00 |
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
303 |
Suporte profilático e terapêutico |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.105 |
2.105 - Manutenção da Farmácia Cidadã. |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Suplementar |
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33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
12130002000- TRANSFERENCIA DO ESTADO- SAMU (88) |
20.200,00 |
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33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
12130002000- TRANSFERENCIA DO ESTADO- SAMU (89) |
9.800,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.