O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no orçamento de 2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
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Atividade/Projeto |
2.228 |
Serviços de Urgência - SAMU 192 |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
12130002000- TRANSFERENCIA DO ESTADO-SAMU |
340.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta do excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Nº 4.320/64, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Art. 3º O valor da Lei foi baseado na estimativa de ingresso dos recursos referente à transferência do Estado, para a execução das atividades do SAMU no exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.