LEI Nº 3.086, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no orçamento de 2021, da Lei nº. 3075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.228

Serviços de Urgência - SAMU 192

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

12130002000-

TRANSFERENCIA DO

ESTADO-SAMU

340.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta do excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Nº 4.320/64, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

 

Art. 3º  O valor da Lei foi baseado na estimativa de ingresso dos recursos referente à transferência do Estado, para a execução das atividades do SAMU no exercício vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.