LEI Nº 3.087, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) no orçamento 2021, da Lei nº. 3.075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Órgão

180

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE-SDRMA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior

Função

20

Agricultura

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0028

Planejamento Estratégico do Desenvolvimento Rural

Atividade/Projeto

2.136

Manutenção Consórcios Públicos e outros

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

10010000000-Recursos Ordinários

11.400,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação, sendo consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Órgão

180

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SDRMA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior

Função

20

Agricultura

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0028

Planejamento Estratégico do Desenvolvimento Rural

Atividade/Projeto

2.136

Manutenção Consórcios Públicos e outros

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Suplementar

33909200000 - despesas de exercícios anteriores

10010000000-recursos ordinários

11.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.