Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) no orçamento 2021, da Lei nº. 3.075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Órgão |
180 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE-SDRMA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior |
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Função |
20 |
Agricultura |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0028 |
Planejamento Estratégico do Desenvolvimento Rural |
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Atividade/Projeto |
2.136 |
Manutenção Consórcios Públicos e outros |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
10010000000-Recursos Ordinários |
11.400,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação, sendo consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Órgão |
180 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SDRMA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior |
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Função |
20 |
Agricultura |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0028 |
Planejamento Estratégico do Desenvolvimento Rural |
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Atividade/Projeto |
2.136 |
Manutenção Consórcios Públicos e outros |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Suplementar |
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33909200000 - despesas de exercícios anteriores |
10010000000-recursos ordinários |
11.400,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.