LEI Nº 309, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962

 

CRIA CARGO DE ENCARREGADO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na parte permanente, (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de encarregado da distribuição de merenda escolar, percebendo os vencimentos fixados em Lei.

 

Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo correrá por conta da verba nº 224-8.39.1 - Assistência Escolar- Padrão C, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1962.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.