Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

TORNADA SEM EFEITO PELA LEI Nº 406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Tornada sem efeito pela lei nº 374, de 15 de novembro de 1963

TORNADA SEM EFEITO PELA LEI Nº 310, DE 21 DE MAIO DE 1962

 

LEI Nº 302, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CÍVIS DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1962, será observada para a parte permanente (PP) e suplementar (PS) do quadro único (QU) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte classificação:

 

 

PARTE PERMANENTE

 

 

 

Cargos Isolados de provimento efetivo

 Padrão

Cr$

1

Contador

O

110.800,00

1

Tesoureiro

"

N

95.760,00

1

Escriturário

"

L

75.600,00

1

Escriturário

"

F

50.400,00

1

Escriturário

"

D

46.080,00

1

Protocolista

"

D

46.080,00

1

Contínuo

"

B

30.000,00

1

Fiscal Geral

"

M

92.400,00

1

Fiscal da Sede

"

J

63.840,00

1

Fiscal Adjunto

"

H

57.600,00

4

Fiscais Distritais

"

I

235.200,00

3

Agentes Fiscais

"

G

161.280,00

1

Agente Fiscal

"

D

46.080,00

1/2

Encarregado de Distribuição de merenda escolar (Cargo incluído pela Lei nº 309, de 28 de fevereiro de 1962)

"

C

36.000,00

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

"

 

 

1

Secretário

"

O

36.000,00

1

Encarregado demarcação de lotes

"

J

12.000,00

1

Bibliotecário

"

C

3.600,00

 

PARTE SUPLEMENTAR

"

 

 

1

Motorista

"

K

72.000,00

1

Motorista

"

G

54.000,00

1

Motorista

"

E

48.000,00

1

Encarregado da Usina de Ibituba

"

I

58.800.00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeito as Leis nºs. 89, de 31/12/52, 104, de 10/10/53, 193, de 1/6/57 e 262, de 19/11/59.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de novembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

Anexo a Lei nº 302

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

B

2.500,00

30.000,00

C

3.000,000

36.000,00

D

3.840,00

46.080,00

E

4.000,00

48.000,00

F

4.200,00

50.400,00

G

4.500,00

54.000,00

H

4.800,00

57.600,00

I

4.900,00

58.800,00

J

5.320,00

63.840,00

K

6.000,00

72.000,00

L

6.300,00

75.600,00

M

7.700,00

92.400,00

N

7.980,00

95.760,00

O

9.240,00

110.880,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Anexo a Lei nº 302

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTOS ANUAL

A

200,00

2.400,00

B

250,00

3.000,00

C

300,00

3.600,00

D

400,00

4.800,00

E

500,00

6.000,00

F

600,00

7.200,00

G

700,00

8.400,00

H

800,00

9.600,00

I

900,00

10.800,00

J

1.000,00

12.000,00

K

1.200,00

14.400,00

L

1.400,00

16.800,00

M

1.500,00

18.000,00

N

2.400,00

28.800,00

0

3.000,00

36.000,00