LEI Nº 406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS POUCOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

Vide Lei nº 423/1965, que concede ao funcionalismo municipal, trabalhadores diaristas em geral e inativos, um aumento de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos atuais

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1965, será observador para a parte permanente (pp) e parte suplementar (ps), do quadro unico (qu) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte classificação:

 

PARTE PERMANENTE

 

Carlos Isolados de Provimento Efetivo

 

1 Contador

Padrão O

Cr$ 660.000,00

1 Tesoureiro

Padrão L

Cr$ 624.000,00

1 Secretario

Padrão K

Cr$ 550.800,00

1 Escriturário da Contadoria 1º

Padrão J

Cr$ 432.000,00

1 Escriturário da Secretaria

Padrão E

Cr$ 324.000,00

I Escriturário da Contadoria 2º

Padrão E

Cr$ 324.000,00

1 Auxiliar da Tesouraria

Padrão E

Cr$ 324.000,00

1 Protocolista.

Padrão D

Cr$ 241.920,00

1 Fiscal Geral

Padrão K

Cr$ 550.800,00

1 Fiscal da Sede

Padrão F

Cr$ 345.600,00

1 Fiscal Auxiliar de Arrecadação

Padrão C

Cr$ 201.600,00

1 Fiscal Adjunto

Padrão F

Cr$ 345.600,00

5 Fiscais Distritais,

Padrão G

Cr$ 1.782.00,00

5 Agentes Fiscais

Padrão E

Cr$ 1.620.000,00

1 Encarregado de distribuição de Merenda Escolar

Padrão B

Cr$ 181.200,00

1 Encarregado de turma (Cargo incluído pela Lei nº 438, de 15 de novembro de 1965)

 

 

1 Chefe de serviço (Cargo incluído pela Lei nº 438, de 15 de novembro de 1965)

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 Encarregado de Demarcação de lotes

Padrão K

Cr$ 50.000,00

1 Bibliotecário

Padrão L

Cr$ 60.000,00

1 Continuo

Padrão L

Cr$ 60.000,00

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 Motorista

Padrão K

Cr$ 50.000,00

1 Motorista

Padrão L

Cr$ 60.000,00

1 Encarregado da Usina de Ibituba

Padrão L

Cr$ 60.000,00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeito, as Leis nº 89 de 31/12/52, 104 de 10/10/53, 193 de 1/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/61, 310 de 21/5/62,332 de 18/2/63, 363 de 19/10/63 e 388 de 15/6/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de dezembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENDOS

ANEXO A LEI Nº 406

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAL 

VENCIMENTO ANUAL

B

Cr$ 15.100,00

Cr$ 181,200,00

C

Cr$ 16.800,00

Cr$ 201.600,00

D

Cr$ 20.160,00

Cr$ 241.920,00

E

Cr$ 27.000,00

Cr$ 324.000,00

F

Cr$ 28.800,00

Cr$ 345.600,00

G

Cr$ 29.700,00

Cr$ 356.400,00

H

Cr$ 32.400,00

Cr$ 388.800,00

I

Cr$ 35.000,00

Cr$ 420.000,00

J

Cr$ 36.000,00

Cr$ 432.000,00

N

Cr$ 45.900,00

Cr$ 550.800,00

L

Cr$ 52.000,00

Cr$ 624.000,00

O

Cr$ 55,000,00

Cr$ 660.000,00