O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, a partir do mês de setembro de 1965, os cargos de Encarregado de Turma e Chefe de Serviço, no quadro de operários da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os chefes de serviços mencionados neste artigo, serão sempre que possível, escolhidos entre trabalhadores da municipalidade, de preferência aqueles que contarem mais tempo de serviço e que tenham capacidade para tal cargo.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos referidos nesta Lei, perceberão além dos seus vencimentos normais, a gratificação de cargo, na ordem de 10% e 20%, a critério do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de novembro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.