Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

TORNADA SEM EFEITO PELA LEI Nº 406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

tornada sem efeito pela lei nº 374, de 15 de novembro de 1963

 

LEI Nº 332, DE 18 DE JANEIRO DE 1963

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL, EXTRANUMERÁRIOS, INATIVOS E TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipal, extranumerários, inativos e trabalhadores diaristas em geral e professores, um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre seus recebimentos atuais.

 

Parágrafo Único. Aos funcionários, chefe de funções especificados, como computador, fiscal geral, e tesoureiro, terão especialmente seus vencimentos atuais elevados a 60% (sessenta por cento).

 

Art. 2º A despesa decorrente do aumento, de que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada na época oportuna, com base no provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, quando a parte do aumento destinados aos funcionários, extra funerários mensalistas, e nativos e trabalhadores diaristas em geral e a partir de 1º de março do mesmo ano, para os professores.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de janeiro de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.