tornada sem efeito pela lei nº 550, de 12 de novembro de 1968

Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

 

LEI Nº 472, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

 

REORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do ano de 1967, será observado a parte permanente (PP) e parte suplementar (PS) do quadro único (QU), dos Funcionários desta Prefeitura, a seguinte Classificação:

 

PARTE PERMANENTE
 Cargos isolados de provimento efetivo

PADRÃO

Mensal – Cr$

1 – Contador

P

150.000

1 - Tesoureiro

O

130.000

1 - Fiscal Geral

M

115.000

1 - Secretario

L

100.000

1 - Sub-Contador

L

100.000

1 - Fiscal Distrital da Sede

J

80.000

1 - Escriturário da Contadoria - 1º

I

75.000

1 - Fiscal Adjunto

H

70.000

4 - Fiscais Distritais

G

62.000

6 - Agentes Fiscais

F

60.000

1 - Escriturário da Contadoria-2Q

F

60.000

1 - Escriturário da Secretaria

F

60.000

1 - Auxiliar de Tesoureiro

F

60.000

1 - Protocolista

D

45.000

1 - Auxiliar da arrecadação

C

42.000

1 - Encarregado da Merenda Escolar

B

30.000

1 - Bibliotecário

A

20.000

 

 FUNÇÃO GRATIFICADA

PADRÃO

-Anual-

1- Encarregado de demarcação de 1º

D

180.000

1 - Secretario da JAM

D

180.000

1-Auxiliar do Serviço Rodoviário Municipal (Cargo incluído pela Lei nº 507, de 13 de setembro de 1967)

H

420.000

1 - Encarregado do café p/ os funcionários

D

180.000

 

 

PARTE SUPLEMENTAR

PADRÃO

-Anual-

1 - Petrolista

K

996.000

1 - Motorista

J

960.000

1 - Ajudante de tratorista

E

660.000

1 - Encarregado da Usina de Ibituba

E

660.000

 

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustáveis de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeitos as seguintes Leis números: 89, de 31/12/52, 104 de 10/10/53, 193 de 1/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/61, 310 de 21/5/62, 332 de 18/2/63, 363 de 19/10/63, 388 de 15/6/64, 398 de 30/11/64, 423 de 20/7/65 e 461 de 13/9/66.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

 

(Anexa a Lei nº 472)

 

PADRÂO

VENCIMENTO MENSAL

Cr$

VENCIMENTO ANUAL

Cr$

P

150.000

1.800.000

O

130.000

1.560.000

M

115.000

1.280.000

L

100.000

1.200.000

J

80.000

960.000

I

75.000

900.000

H

70.000

840.000

G

62.000

744.000

E

60.000

720.000

D

45.000

540.000

C

42.000

504.000

B

30.000

360.000

A

20.000

240.000

 

- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO -

 

(Anexo a Lei nº 472)

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

Cr$

VENCIMENTO ANUAL

Cr$

a -

5.000

60.000

B -

7.000

84.000

C -

10.000

120.000

D -

15.000

180.000

E -

20.000

240.000

F -

25.000

300.000

G -

30.000

360.000

H -

35.000

420.000

I -

40.000

480.000

J -

45.000

540.000

K -

50.000

600.000

L -

55.000

660.000

M -

60.000

720.000

N -

65.000

780.000

O -

70.000

840.000