LEI Nº 507, de 13 de setembro de 1967

 

MODIFICA REDAÇÃO DA LEI Nº 279, DE 2 DE JUNHO DE 196O, QUE CRIA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação da Lei nº 279, de 2 de junho de 1960, para o seguinte:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para os fins de que trata a lei nº 302 de 13 de julho de 1948, sob a direção e administração do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica criado uma função gratificada de auxiliar do Serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação prevista na letra H da escala de padrão anexa a Lei nº 472, de 30 de novembro de 1966, a partir de julho do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A função gratificada, ora criada é de confiança, livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito especial de NCr$ 210,00 (Duzentos e dez cruzeiros novos), para fazer face as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 4º As despesas de que trata o art. 3º desta Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.