Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 de dezembro de 1964

 

LEI Nº 388, DE 15 DE JUNHO DE 1964

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, EXTRA MINERÁRIOS MENSALISTAS, PROFESSORES E INATIVOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fico Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal extranumerários mensalistas, professores em inativos, um aumento de 40% sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de Maio do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, correrá à conta de doação orçamentária própria, que será suplementada na época oportuna, com base no provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.