Vide Lei nº 391/1964, que altera vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que, a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1964, será reorganizado o quadro de funcionários públicos civis do município.
Art. 2º Os Atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustados de acordo com o quadro acima.
Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente lei, ficam sem efeito as leis números 89,31/12/52, 104 de 10/10/53, 193 de 4/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/61, 310 de 21/05/62, 332 de 18/02/63 e 363, de 19/10/63.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.