LEI Nº 374, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Organiza e reajusta o quadro de funcionários públicos civis do município.

 

 Vide Lei nº 398/1964, que concedeu aumento aos trabalhadores diaristas, e extranumerários mensalistas, trabalhadores em geral Cr$ 22592 (vinte dois mil e quinhentos e noventa e dois) cruzeiros, carpinteiro e pedreiro Cr$ 27592 (vinte e sete mil e quinhentos e noventa dois) cruzeiros, motoristas Cr$ 32400 (trinta e dois mil e quatrocentos) cruzeiros.

 

Vide Lei nº 388/1964, que concedeu ao funcionalismo Municipal extranumerários mensalistas, professores inativos, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos atuais

 

Vide Lei nº 391/1964, que altera vencimento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que, a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1964, será reorganizado o quadro de funcionários públicos civis do município.

 

Art. 2º Os Atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente lei, ficam sem efeito as leis números 89,31/12/52, 104 de 10/10/53, 193 de 4/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/61, 310 de 21/05/62, 332 de 18/02/63 e 363, de 19/10/63.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.