Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

 

LEI Nº 398, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS TRABALHADORES DIARISTAS E EXTRA NUMERÁRIOS MENSALISTAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos trabalhadores diaristas, e extranumerários mensalistas, a partir de 1º de setembro do corrente ano, o seguinte aumento:

 

Trabalhadores em geral 22592 cruzeiros, inclusive Instituto, carpinteiro e pedreiro 27592 cruzeiros inclusive Instituto, motoristas 32400 cruzeiros inclusive Instituto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, correrá à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada em época oportuna.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.