LEI Nº 31, de 20 de setembro DE 1949

 

Anula verba parcial e totalmente e abre crédito especial e suplementar a diversas verbas do orçamento vigente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas parcial e totalmente em Cr$ 60.850,00 (SESSENTA MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

00-8.00.2-Mat. perm. - Aquisição de móveis       1.000,00

00-8.00.3-Mat. cons. - Aquisição de impressos    500,00

00-8.00.4-Desp. div. - Despesas postais e outras          200,00

21-8.29.4-Desp. div. - Amparo a maternidade     500,00

22-8.34.3-Mat. cons. - Impressos e utensílios      250,00

43-8.81.2-Mat. perm. - Aquisição de placas         1.000,00

43-8.81.3-Mat. cons.-Aquisição de ferramentas  2.000,00

65-8.99.4-Des. div. - Publicação oficial     1.000,00

112-8.07.2-Mat. perm. - Aquisição machina somas        500,00

222-8.39.4-Desp. div. - Contr. ensino primário    27.950,00

223-3.39.4-Desp. div. - Merenda, uniformes etc. 5.000,00

231-8.49.4-Desp. div. - Contr. Depart. Saúde      10.750,00

232-8.48.4-Desp. div. - Saneamento da cidade    500,00

241-8.51.1-Pess. var. - Diaristas no serviço        250,00

261-8.98.4-Desp. div. - Contr. ao Depart. Municipalida  6.450,00

303-8.63.4-Desp. div. - Pagamento energia Mascarenhas         2.000,00

307-8.85.3-Mat. cons. - Aquisição de ferramentas         1.000,00

Total das anulações  Cr$ 60.850,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 9.493,20 (NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), assim distribuídos:

 

Para construção cozinha prédio telegrafo  6.500,00

Para pagamento conserto máquina           1.050,00

 

Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 50.800,00 (CINQUENTA MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

20-8.25.4-Desp. div. - Vest. e alimentação de presos     20.000,00

21-8.29.4-Desp. div. - Transportes de indigentes          500,00

40-8.82.1-Pess. var. - Conservação de Estr. e Pontes     25.000,00

309-8.89.3-Mat. cons. - Aquisição de placas        300,00

602-8.91.4-Desp. div. - Contr. ao I.A.P.I  5.000,00

Total dos créditos suplementares   Cr$ 50.800,00

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948 e das anulações de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de setembro de 1949.

 

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.