O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas parcial e totalmente em Cr$ 60.850,00 (SESSENTA MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:
00-8.00.2-Mat. perm. - Aquisição de móveis 1.000,00
00-8.00.3-Mat. cons. - Aquisição de impressos 500,00
00-8.00.4-Desp. div. - Despesas postais e outras 200,00
21-8.29.4-Desp. div. - Amparo a maternidade 500,00
22-8.34.3-Mat. cons. - Impressos e utensílios 250,00
43-8.81.2-Mat. perm. - Aquisição de placas 1.000,00
43-8.81.3-Mat. cons.-Aquisição de ferramentas 2.000,00
65-8.99.4-Des. div. - Publicação oficial 1.000,00
112-8.07.2-Mat. perm. - Aquisição machina somas 500,00
222-8.39.4-Desp. div. - Contr. ensino primário 27.950,00
223-3.39.4-Desp. div. - Merenda, uniformes etc. 5.000,00
231-8.49.4-Desp. div. - Contr. Depart. Saúde 10.750,00
232-8.48.4-Desp. div. - Saneamento da cidade 500,00
241-8.51.1-Pess. var. - Diaristas no serviço 250,00
261-8.98.4-Desp. div. - Contr. ao Depart. Municipalida 6.450,00
303-8.63.4-Desp. div. - Pagamento energia Mascarenhas 2.000,00
307-8.85.3-Mat. cons. - Aquisição de ferramentas 1.000,00
Total das anulações Cr$ 60.850,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 9.493,20 (NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), assim distribuídos:
Para construção cozinha prédio telegrafo 6.500,00
Para pagamento conserto máquina 1.050,00
Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 50.800,00 (CINQUENTA MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
20-8.25.4-Desp. div. - Vest. e alimentação de presos 20.000,00
21-8.29.4-Desp. div. - Transportes de indigentes 500,00
40-8.82.1-Pess. var. - Conservação de Estr. e Pontes 25.000,00
309-8.89.3-Mat. cons. - Aquisição de placas 300,00
602-8.91.4-Desp. div. - Contr. ao I.A.P.I 5.000,00
Total dos créditos suplementares Cr$ 50.800,00
Art. 4º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948 e das anulações de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de setembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.