LEI Nº 320, de 31 DE AGOSTO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial de Cr$ 925.603,00 (novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e três cruzeiros e trinta centavos), para atender as despesas não empenhadas no exercício de 1961. conforme relação abaixo:

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1962.

 

Mucio Ribeiro de Freitas

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.