O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial de Cr$ 925.603,00 (novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e três cruzeiros e trinta centavos), para atender as despesas não empenhadas no exercício de 1961. conforme relação abaixo:
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1962.
Mucio Ribeiro de Freitas
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.