LEI Nº 321, de 31 DE AGOSTO DE 1962

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal da Baixe Guandu, decretou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos réditos suplementares na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) como reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente da despesa.

 

Administração Municipal

113 - 8.09.0 d) adicionais do tesoureiro......................................................... 4.189,50

Serviço de fiscalização

115 - 8.12.0 b) adicionais de 2 fiscais........................................................... 8.095,50

115 - 8.12.0 c) salário família de1 fiscal........................................................... 600,00

Encargo Diversos

65 - 8.99.4 c) Imprevistos......................................................................... 64.774,00

............................................................................................................ 77.659.00

 

Art. 2º Ficam abertos Créditos especiais na importância de Cr$ 82.341,00 (oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um cruzeiros) ara pagamento no corrente exercício, seguintes despesas sem dotação orçamentária.

 

Administração Municipal

Tesouraria

113 - 8.09.0 Vencimento da auxiliar do tesoureiro Célia Maria Leite, de janeiro a dezembro.............................................................................. 57.600,00

Serviços Público de Int. comum c/ Estado Segurança Pública.................................................................................................

20 - 8.25.4 Serviço de Instalação de rádio na Cadeia Pública desta cidade......... 24.741,00

............................................................................................................ 82.341,00

 

Art. 3º Os necessários recursos correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1961, devidamente apurado em Balanço, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1962.

 

Mucio Ribeiro de Freitas

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.