O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) a verba constante da Lei nº 25, de 6 de Maio de 1949, para continuação do serviço de desobstrução do Rio Mutum.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial a fim de fazer face à presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de setembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.