LEI Nº 33, de 20 de setembro DE 1949

 

Eleva a verba constante da Lei nº 25, de 6 de Maio de 1949.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) a verba constante da Lei nº 25, de 6 de Maio de 1949, para continuação do serviço de desobstrução do Rio Mutum.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de setembro de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.