O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar as taxas de eletricidade previstos nos parágrafos 1º, 3º, 5º e 6º da Lei Nº 218, de 27 de fevereiro de 1958 a saber:
A taxa de eletricidade prevista no § 1º da referida lei, será elevada de 0,40 centavos (quarenta centavos) para 1 cruzeiro (um cruzeiro), vela mês, com a taxa mínima de 75 cruzeiros (setenta e cinco cruzeiros), até 60 (sessenta) velas.
Fica igualmente alterada A taxa prevista no § 3º da mesma lei, de 60 cruzeiros (60 cruzeiros), para 150 cruzeiros (cento e cinquenta cruzeiros), com a taxa mínima até 1 HP; demais capacidade será cobrado na base de 100 cruzeiros por HP ou fração, fica alterada a taxa fixa prevista no § 5º da Dita lei de 15 cruzeiros (quinze cruzeiros) para 54 cruzeiros (cinquenta e quatro cruzeiros) por aparelho rádio.
Fica também alterada a taxa fixa prevista no § 6º na mesma lei, de 10 cruzeiros (dez cruzeiros) para 70 cruzeiros (setenta cruzeiros), por ferro de engomar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de maio de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.