O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os fiscais municipais encarregados da arrecadação dos tributos do município, uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre a parte da arrecadação mensal que exceder ao ordenado percebido em cada mês.
Art. 2º A comissão de que trata o Art. 1º, incidirá sobre todos os impostos, executando-se as taxas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.