O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), a comissão concedida aos fiscais municipais, pela Lei nº 343 de 10/5/1963, calculada sobre a diferença entre a arrecadação de cada fiscal e o seu vencimento mensal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba própria para o orçamento do exercício de 1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.