O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar por ser de utilidade pública, uma área de terrenos medindo 810 metros quadrados, destinados ao prolongamento de uma rua sem denominação, ao longo da explanada da Cia. Vale do Rio Doce, S/A, nesta cidade.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício o crédito especial na importância de Cr$ 2.430,00 (Dois mil e quatrocentos e trinta cruzeiros), para atender ao pagamento da desapropriação a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de outubro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.