O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, passa saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na importância de 2.939.533,20 cruzeiros (dois milhões novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos) como reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, em virtude do aumento de 40% ao funcionalismo municipal, extranumerários e trabalhadores diarista em geral professores e, aos funcionários chefes de funções esse precificados, tais como contador, fiscal geral e tesoureiros, elevados a 60%, com o novo reajustamento de que trata a lei número 332, a partir de 1º de janeiro do ano corrente.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do cesso de arrecadação previstos em base do corrente exercício.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de agosto de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.