O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentada a taxa funerária constante da tabela número 19 (dezenove), da Lei Nº 162,1 de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário do município), como segue:
a) Inumação
Sepultura Rasa 5 anos inclusive Chapa .................................. 200 cruzeiros
b)
Exumação em Sepultura Rasa
............................................................ 300
cruzeiros
c)
Idem em túmulos de obra de arte
......................................................... 500 cruzeiros
d)
Concessão de carneiro
......................................................................
500 cruzeiros
e)
Idem de urnas ou lixos para cinzas ou
ossos ....................................... 2000 cruzeiros
f)
Idem para jazigos individuais
...........................................................
4000 cruzeiros
g)
Idem para jazigos coletivos
.............................................................
6000 cruzeiros
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 29 de agosto de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.