A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º Fica modificado a Lei nº 346, de 11 de julho de 1963, para na parte onde está escrito: averbação, por 1000 cruzeiros ou fração de 12 cruzeiros passará a ter a seguinte redação:
Averbação por 1000 cruzeiros ou fração 5000 cruzeiros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 26 de setembro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.