O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar a importância de 1.992.120,00 cruzeiros, como reforço das seguintes verbas de orçamento vigente, em virtude do reajustamento concedido ao funcionalismo Municipal, de que trata a Lei Nº 388, de 11 de junho de 1964.
TABELA
Art. 2º Os necessários recursos admiram do provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de outubro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.