LEI Nº 396, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

 

Abre crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar a importância de 1.992.120,00 cruzeiros, como reforço das seguintes verbas de orçamento vigente, em virtude do reajustamento concedido ao funcionalismo Municipal, de que trata a Lei Nº 388, de 11 de junho de 1964.

 

TABELA

 

Art. 2º Os necessários recursos admiram do provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de outubro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.