O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica modificado a redação do item I, do artigo 292, da Lei nº 380 (Código Tributário municipal), o qual passará a ter a seguinte redação:
Art.292 item I:
a) 10% ao Círculo Operário de Baixo Guandu, para
desenvolvimento de suas diversas modalidades sistema social
b) 8% ao Hospital Doutor Jones de Baixo Guandu
c) 6% a sociedade São Vicente de Paulo de Baixo
Guandu
d) 6% a caixa de esmolas, passagens ainda gentes e
imprevistos sociais da prefeitura
e) 2% para o Patronato Padre Alonso leite de Baixo
Guandu
f) 6% ao ginásio Brasil de Baixo Guandu
g) 2% para o grupo da Fraternidade do irmão saiao de Baixo Guandu
Art. 2º as despesas decorrentes desta lei, ocorreram por conta da verba orçamentária própria do orçamento para o exercício de 1965.
Art. 3º esta lei entrará em vigor primeiro de janeiro de 1965 revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.