LEI Nº 402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Altera e eleva imposto de indústrias e profissões, imposto de licença para tráfego de veículos, da Lei Nº 380, (Código Tributário do município).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as seguintes alterações na lei nº 380 (Código Tributário do município de Baixo Guandu).

 

Art. 2º O imposto mínimo instituído pela lei nº 380, de 31 de dezembro de 1963 em seu Artigo 165, passará a ser cobrado nos seguintes valores:

 

de 1000 cruzeiros para os contribuintes sujeitos ao regime do imposto de vendas e consignações devidas ao estado;

 

de 600 cruzeiros, para os contribuintes de reduzida capacidade e que negociam somente com artigos isentos do Imposto Estadual, conforme determina o referido artigo da Lei citada.

 

Art. 3º O imposto previsto no artigo 165, a ser cobrados na seguinte base:

 

a) café em grão 200 cruzeiros por saca de 60 kg;

b) suínos até 30 kg 200 cruzeiros por cabeça;

c) suínos de peso superior a 30 kg 300 cruzeiros por cabeça;

d) lanígero ou caprino 100 cruzeiros por cabeça;

e) lenha para fora do município 40 cruzeiros por metro.

 

TABELA Nº 5 ANEXA A LEI Nº380

 

Art. 4º Fica também alterada tabela número 5, que se refere ao imposto de licença para tráfego de veículos, para os seguintes valores:

 

caminhões com carreta ............................................................................................... 6000 cruzeiros

outros caminhões

até 1500 kg ............................................................................................... 1600 cruzeiros

de 1500 até 3000 kg ............................................................................................... 2000 cruzeiros

de 3000 até 6000 kg ............................................................................................... 3000 cruzeiros

de 6.000 até 9000 kg ............................................................................................... 5000 cruzeiros

superior a 9000 até 12000 kg ............................................................................................... 6000 cruzeiros

Auto caminhão com Truck:

até 15000 kg ............................................................................................. 10.000 cruzeiros

Auto Ônibus:

até 6 passageiros ............................................................................................... 2000 cruzeiros

de 6 até 12 passageiros ............................................................................................... 2800 cruzeiros

de 12 até 18 passageiros ............................................................................................... 3600 cruzeiros

de 18 ate 25 passageiros............................................................................... 5000 cruzeiros

de 25 até 36 passageiros ............................................................................................... 7000 cruzeiros

de mais de 36 passageiros ............................................................................................... 9000 cruzeiros

automóveis:

particulares (passeio)................................................................................... 5000 cruzeiros

aluguel 3000 cruzeiros

caminhonetas: com um banco ............................................................................................... 2000 cruzeiros

com 2 bancos.................................................................................. 2400 cruzeiros

com mais de 2 bancos ............................................................................................... 3000 cruzeiros

Jeep:

pick-up rural........................................................................................ 2000 Cruzeiros

carroça e charrete ..................................................................................................500 cruzeiros

motocicletas e lambretas ................................................................................................. 600 cruzeiros

 

Tabela número 8 anexa à Lei Nº 380

1 º Gado bovino, por cabeça .............. 200 cruzeiros

2º gado suíno por cabeça ................................................................................................. 100 cruzeiros

3º gado caprino o lanigero por cabeça .................................................... 100 cruzeiros

 

Tabela nº 9 Anexo a Lei Nº 380

matrícula................................................................................... 800 cruzeiros

Chapa ................................................................................................ 200 cruzeiros

 

Art. 5º Fica excluído da tabela número 5, da lei nº 380 (Código Tributário do município) o imposto de licença para trafego de bicicletas.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de dezembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.