LEI Nº 42, de 27 de Dezembro DE 1949

 

Abre crédito especial e suplementar, a diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 41.536,00 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS), assim distribuídos:

 

Para aquisição de um caminhão      33.000,00

Para pagamento de um funcionário           1.900,00

Para pagamento despesas reconstrução Jardim    6.636,00

Total   Cr$ 41.536,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL CRUZEIROS), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

10-8.02.4-Desp.

div.-

Assinaturas jornais e revistas

200,00

20-8.25,4- "

" -

Vestuário e alimentaçao presos

7.000,00

21-8.29.4- "

" -

Transportes de indigentes

300,00

40-8.82.1-Pess.

var.-

Conserv. Estr. e Pontes

20,000,00

44 -8.82.4-Desp.

div.-

Construção de Estradas

40,000,00

111-8.04.3-Mat.

cons.-

Livros e impressos

500,00

111-8.04.4-Desp.

div.-

Pronto pagamento

1.000,00

300-8.80.3-Mat.

cons.-

Comb. ferraduras e outros

2.000,00

300-8.80.4-De sp.

div.-

Conserv. reparos veículos

3.000,00

65-8.99.4-Desp.

div.-

Imprevistos

3.000.00

 

 

Total Cr$

77.000,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.