O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 41.536,00 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS), assim distribuídos:
Para aquisição de um caminhão 33.000,00
Para pagamento de um funcionário 1.900,00
Para pagamento despesas reconstrução Jardim 6.636,00
Total Cr$ 41.536,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL CRUZEIROS), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
10-8.02.4-Desp. |
div.- |
Assinaturas jornais e revistas |
200,00 |
20-8.25,4- " |
" - |
Vestuário e alimentaçao presos |
7.000,00 |
21-8.29.4- " |
" - |
Transportes de indigentes |
300,00 |
40-8.82.1-Pess. |
var.- |
Conserv. Estr. e Pontes |
20,000,00 |
44 -8.82.4-Desp. |
div.- |
Construção de Estradas |
40,000,00 |
111-8.04.3-Mat. |
cons.- |
Livros e impressos |
500,00 |
111-8.04.4-Desp. |
div.- |
Pronto pagamento |
1.000,00 |
300-8.80.3-Mat. |
cons.- |
Comb. ferraduras e outros |
2.000,00 |
300-8.80.4-De sp. |
div.- |
Conserv. reparos veículos |
3.000,00 |
65-8.99.4-Desp. |
div.- |
Imprevistos |
3.000.00 |
|
|
Total Cr$ |
77.000,00 |
Art. 3º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.