Vide reajuste previsto na Lei nº 636/1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de gratificação ao Secretário da JAM de Cr$ 24.000,00 para Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), ou seja Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensal, a partir do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes do aumento que se refere o artigo 1º desta Lei, correrá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito suplementar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de agosto de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.