LEI Nº 428, DE 31 DE AGOSTO DE 1965

 

CONCEDE AUMENTO de GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA JUNTA DO ALISTAMENTO MILITAR.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 636/1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de gratificação ao Secretário da JAM de Cr$ 24.000,00 para Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), ou seja Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensal, a partir do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento que se refere o artigo 1º desta Lei, correrá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito suplementar.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de agosto de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.