LEI Nº 434, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 2.995.341,00 (dois milhões novecentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta cruzeiros), como reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, em virtude do aumento de 20% com o novo reajustamento ao funcionalismo municipal e trabalhadores diaristas em geral, de que trata a Lei 424 e 423 que concede aumento de salário família:

 

Governo e Administração Geral - Secretaria Pessoal 3.1.1.1.03.03 Vencimentos 148.896,00

" " Secretaria Pessoal 3.1.1.1.03.03 Função Gratificada...................................................... 43.103,00

Trabalho, Previdência e Assistência Social - Secretaria - Transferências correntes - 3.2.5.0.83 Salário Família....................................................................... 36.000,00

Governo e Administração Geral - Contadoria - Pessoal- 3.1.1.1.03.02 Vencimentos.......................................................................................................................00

Trabalho, Previdência e Assistência Social - Contadoria - Transferências Correntes 3.2.5.0.83 - Salário Família Administração Geral - Tesouraria - Pessoal 3.1.1.1.03.02                                 Vencimentos............................................................................................................................... 126.400,00

" " " Tesouraria Pessoal 3.1.1.1.03.04 Gratificação Adicional de 20% 79.040,00.

" " " Tesouraria - Pessoal 3.1.1.1.03.05 Auxílio p/dif. de Caixa...................................................................................................................................... 4.160,00

Trabalho, Previdência e Assistência Social - Tesouraria 3.2.5.0.83 - Salário Família................................................................................................... 48.000,00

Governo e Administração Geral - Serviço de Fiscalização-Pessoal 3.1.1.1.03.02 Vencimentos...................................................................................... 654.400,00

" " " Serv. de Fiscalização - Pessoal: - 3.1.1.1.03.04 - Grat. Adicional..................................................................................................................... 63.702,00

Trabalho, Previdência e assistência Social - Ser. Fiscalização: 3.2.5.0.83 - Salário Família..................................................................................... 459.000,00

Habitação e Ser. Urbanos Iluminação Pública Pessoal: - 3.1.1.1.94.02 - Venc. do Encarregado de Usina de Ibituba..................................................... 43.200,00

Trabalho e Serviços Urbanos - Parques e Jardins - Pessoal - 3.1.1.1.96.10 - Salários B) Diaristas do Serv. de Jardim............................................................ 165.840,00

" " " Parques e Jardins - Pessoal - 3.1.1.1.96.10 - Salários B) Diaristas de Ruas das Praças............................................................................................... 55.280,00

" " " Limpeza Pública - Pessoal 3.1.1.1  Transporte.......................................................................................... 2.795.101,00

Habitação e Serviços Urbanos-Mercado-Pessoal 3.1.1.1.97.10-Salários B) Diaristas................................................................................... 855.280,00

Trabalho, Previdência e Assistência Social - Encargos Diversos 3.2.3.0.82 - Inativos.................................................................................... 144.960,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.995.341,00

 

Art. 2º Os recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições e, contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de outubro de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.