LEI nº 453, de 25 de abril de 1966

 

RESTITUI IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a senhora Leopoldina de Lelles, a quantia de Cr$ 34.319 (trinta e quatro mil oitocentos e dezenove cruzeiros), referente a taxa de calçamento na sua parte, correspondente ao adicional de 20, pago indevidamente pelo talão nº 5 877 de 11/1/66.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício e será feito na época oportuna.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de abril de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.