O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a senhora Leopoldina de Lelles, a quantia de Cr$ 34.319 (trinta e quatro mil oitocentos e dezenove cruzeiros), referente a taxa de calçamento na sua parte, correspondente ao adicional de 20, pago indevidamente pelo talão nº 5 877 de 11/1/66.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício e será feito na época oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de abril de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.