O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar com redução de 20% (Vinte por cento), os impostos inscritos em Dívida Ativa, nesta Prefeitura, exclusivamente durante o mês de julho do corrente exercício, desde que pago o total por cada contribuinte.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia 1º de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.