LEI Nº 454, de 15 de junho de 1966

 

AUTORIZA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA COM REDUção

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar com redução de 20% (Vinte por cento), os impostos inscritos em Dívida Ativa, nesta Prefeitura, exclusivamente durante o mês de julho do corrente exercício, desde que pago o total por cada contribuinte.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia 1º de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.