LEI Nº 457, de 25 de julho de 1966

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE 2º FISCAL DA SEDE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de 2º Fiscal da Sede, deste Município, com vencimentos mensais de Cr$ 50.000 (Cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir o necessário crédito de Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), para fazer face ao disposto no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de julho de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.