O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de 2º Fiscal da Sede, deste Município, com vencimentos mensais de Cr$ 50.000 (Cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir o necessário crédito de Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), para fazer face ao disposto no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de julho de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.