O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas destinadas ao pagamento de diaristas em geral, para fazer face as despesas referentes à diferença na parte da contribuição do empregado aos Institutos, alusivos aos meses de março a dezembro, de acordo com o aumento do salário-mínimo em vigor, a partir de março do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.