O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 189 de 25 de abril de 1957, que concedeu isenção de impostos municipais à firma HOLZ & KUNKEL, para a exploração do Cine-Alba, situado nesta cidade, por mais três (3) anos a partir da data do término da licença anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.