LEI Nº 466, de 14 de setembro de 1966

 

CRIA CARGO PERMANENTE DE BIBLIOTECÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o Cargo Permanente de Bibliotecário da Prefeitura (QP), em substituição ao referido cargo, em função gratificada.

 

Art. 2º O Bibliotecário nomeado no corrente exercício perceberá o vencimento previsto no Padrão L, das funções gratificadas, do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de setembro de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.