O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Da. ANA MATHIAS DE SOUZA, residente neste Município, viúva de um ex-trabalhador da Prefeitura, uma pensão mensal de Cr$ 4.000 (Quatro mil cruzeiros), enquanto viver, a partir de 1º de setembro de 1966, em virtude de não ter mais condições para o trabalho, devido a sua idade avançada.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o necessário crédito especial na importância de Cr$ 12.000 (Doze mil cruzeiros), para cobertura das despesas de que trata o art. 1º Até 31 de dezembro do corrente ano, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de setembro de 1966.
Francisco da Cunha RAMALDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.