LEI Nº 468, de 30 de novembro de 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000 (Hum milhão de Cruzeiros) para pagamento das despesas referentes a continuação de Serviços da Praça de Esportes Municipal, desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 90.000 (Noventa mil cruzeiros), para fazer face às despesas com diárias dos fiscais, no corrente exercício.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente ano.

 

Art. 4º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.